ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação Nacional dos Blogueiros Anônimos , neste estatuto designada simplesmente como ANABA, fundada em 16 de setembro de 2009, com sede e foro na blogosfera, é uma associação de direito público global, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter eminentemente político, mas suprapartidário, criada com a finalidade de combater os corruptos conhecidos que atuam na vida política do Brasil, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a ANABA observará os princípios do anonimato, caracterizado pela impessoalidade em defesa da moralidade, da ética e da honestidade.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantos blogs quantos se fizerem necessários, em toda a internet, os quais funcionarão imediatamente após a adesão espontânea, se regendo pelas disposições contidas neste estatuto.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A ANABA se dedicará às suas atividades de denúncia e cobrança de medidas legais contra a corrupção, a roubalheira, a safadeza dos políticos, através dos blogueiros, dos comentaristas e dos leitores anônimos, os quais serão os responsáveis diretos por denunciar, espalhando por toda a blogosfera, quaisquer práticas ilícitas, corruptas e imorais que sejam descobertas no cenário político.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
As deliberações serão tomadas nos posts e área de comentários dos blogs filiados, sem colegiados e assembleísmos.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias: blogueiros anônimos, comentaristas anônimos e leitores anônimos, todos com os mesmos direitos de livre manifestação sem revelar as suas identidades.
Parágrafo Único: A ANABA institui a categoria especial de blogueiro identificado, que inclui aqueles que, mesmo que assumam a sua identidade na blogosfera, contribuam para a causa dos blogueiros anônimos.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente anônimos independente de idade, classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, basta não ser petralha, comunalha, esquerdalha ou gentalha de qualquer espécie.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Denunciar quaisquer atos de ilegalidade cometidos por políticos de qualquer partido, para que a denúncia seja repercutida em toda a rede de associados, sem dó e nem piedade;
II. Denunciar quaisquer indícios de conluio dos blogueiros não anônimos com políticos corruptos em geral, que sugiram a prática do crime de chapa-branquismo;
Parágrafo Único - É dever do associado contribuir com o máximo de denúncias devidamente comprovadas contra políticos e a imprensa chapa-branca.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
I. Manter o seu anonimato em todas as suas relações na blogosfera;
II. Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 9º. – DA ADMINISTRAÇÃO
A ANABA é auto-gerida pela rede social dos blogueiros, comentaristas e leitores anônimos e as suas decisões são tomadas pelo Consenso do Anonimato na Internet.
ARTIGO 10º. - DA DISSOLUÇÃO
Por mais que os políticos corruptos e a imprensa chapa-branca queiram dissolver esta Associação, ela é indissolúvel e incontrolável.
ARTIGO 11º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação , ao contrário da maioria dos políticos brasileiros,não aceita participação em lucros, bonificações, propinas, comissões sobre compras públicas ou vantagens a qualquer título.
ARTIGO 12º. - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia dos Anônimos da Blogosfera, que comparecerão com os seus IP flutuantes e os seus nicks maravilhosos e que deliberará com qualquer quórum.
Blogosfera, 16 de setembro de 2009, um dia depois do Dia da Democracia.